Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800246Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/01/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM JÓIAS E BIJUTERIAS". O presente modelo de utilidade se refere a uma nova disposição construtiva introduzida em jóias e bijuterias, mais particularmente, a uma nova disposição construtiva de suporte para jóias e bijuterias a qual possibilita a substituição ou troca de um dos elementos da jóia ou bijuteria, de modo a variar sua aparência e/ou cor, de maneira a permitir uma perfeita combinação entre a jóia ou bijuteria e a roupa e/ou acessórios vestidos por um usuário. A disposição construtiva introduzida em jóias e bijuterias compreende uma primeira porção de corpo definindo um primeiro elemento ornamental e uma segunda porção de corpo definindo um segundo elemento ornamental, o primeiro elemento ornamental compreendendo uma porção de corpo central substancialmente em forma de "U" formada com um furo transpassante em sua porção central e tendo quatro pequenos elementos decorativos fixados às superfícies externas das pernas da referida porção de corpo central, e o segundo elemento ornamental compreendendo um corpo longitudinal substancialmente na forma de uma baguette cuja superfície traseira é formada com um membro de centralização e um membro de fecho, o referido segundo elemento ornamental sendo conformado de modo a servir de complemento para o primeiro elemento ornamental.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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