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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL PARA CRIANÇAS PERMATURAS.

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7800231

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/01/1998

Publicação

25/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/98
  2. Publicação25/01/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/01/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SP, BR

S. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FRALDA DESCARTÁVEL PARA CRIANÇAS PREMATURAS", idealizada a fim de promover o conforto da criança prematura, evitando hematomas ou irritações mediante a sensibilidade de sua pele, agilizando o trabalho da troca de fraldas, facilitando a coleta de material para exames, e reduzindo os custos, sendo constituída de um filme plástico (1) externo, sobreposto por uma polpa de celulose (2) centralizada, recoberta por uma película fibrosa (3), sendo todas estas camadas de material adequadamente leves, finos e flexíveis, visando o conforto da criança, sendo o filme plástico (1), juntamente com a película fibrosa (3), recebem recortes de cavas laterais (4) ergonômicos para melhor adaptação ao corpo da criança, havendo sobre o filme plástico (1), na parte que ficará dotada para a frente da criança, uma fita plástica (5) mais resistente, que recebe a fixação de fitas adesivas (6) posicionadas nas extremidades laterais do lado oposto, visando com isso o ajuste e a fixação da fralda em torno da cintura da criança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/08/2006

RPI 1860

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/04/2006

RPI 1841

6.7

Para fins de regularização da tramitação, não obstante o pedido de exame tenha sido pago, faz-se necessário o pagamento da retribuição específica de desarquivamento, consoante dispõe artº 33 da LPI.

06/09/2005

RPI 1809

11.14

Referente à RPI Nº 1747 de 29/06/2004.

22/02/2005

RPI 1781

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/2000

RPI 1516

Monitoramento de patentes

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