Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800066Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/02/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR SOLAR PARA CADEIRA DE PRAIA". O presente modelo de utilidade, conjuga as funções de proteger dos raios solares e facilidade no transporte por parte do usuário. O dito protetor é constituído de uma armação de aluminio (C) cobeta por lonita, plástico ou brim(B) o qual é fixado na cadeira de praia por encaixe regulável(E) o qual se adapta a diferentes diâmetro de cadeira de praia. Permanecendo fixada a cadeira de praia mesmo quando está sendo transportada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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