Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800015Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
RJ, BR
R. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Calçados reversíveis tipo chinelo (interno) e (ou) sandália (externo) unissex diferente dos demais por alguma características, os dois calçados que formação um par serão exatamente iguais, cada unidade poderá ser usada em qualquer uma das duas posições e por qualquer pé, a durabilidade será maior porque o desgaste será retardado, pois a maior concentração de peso será apoiada mais na frente ou mais atrás na base, poderá ter a venda de um único calçado em caso de extravio, será mais prático por não ter o lado da frente e trás nem esquerdo ou direito únicos, pois será uniforme, de interesse de setores calçadistas conforme mostra o desenho será compostos de (1) Base flexível retangular com os cantos arredondados, (2) Furos laterais verticais ou horizontais para fixação da tira (3) Tira flexível vazada ou fechada para firmar o pé.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
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#3.1
30/05/2000
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#2.1
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