Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.03.2023
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
MU7703378Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 06/06/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Duchacorona Ltda.
SE, BR
Produtos Elétricos Corona Ltda
SP, BR
Inventores
H. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Aperfeiçoamentos introduzidos em aquecedor elétrico e outros. A presente patente de invenção refere-se a aperfeiçoamentos introduzidos em aquecedor elétrico e outros, compreendendo inicialmente o fato de ser prevista no interior do corpo cilíndrico (1), uma bomba pressurizadora (2), cuja função é de dar maior pressão a água que é direcionada para a câmara de aquecimento (3), sendo que, ainda, é previsto um painel de comando à distância (6), o qual, compreende três chaves de acionamento (9), (10) e (11), adequadamente ligados a um circuito eletrônico. O aquecedor elétrico aperfeiçoado em causa, pertence ao setor técnico de aparelhos eletrodomésticos em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.03.2023
06/06/2023
RPI 2735
#16.1
22/03/2016
RPI 2359
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/01/2016
RPI 2349
MUDADA A NATUREZA DO PI9705336-8 PARA MU7703378-7
10/11/2015
RPI 2340
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
02/06/2015
RPI 2317
#12.2
27/05/2014
RPI 2264
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
30/10/2012
RPI 2182
#7.1
10/04/2012
RPI 2153
Interessado: O depositante.@ Despacho: Prejudicado o recurso ao indeferimento publicado na RPI 2073 de 28/09/2010 ( Petição INPI/DESP 018100027667 de 29/07/2010 ), por falta de objeto, uma vez que o INDEFERIMENTO que o motivou foi anulado na RPI 2115 de 19/07/2011.
16/08/2011
RPI 2119
#15.22
Atendendo a patição nº 018080043231 / DESP de 08/07/2008, reconhecemos a justa causa, CONCEDENDO, o prazo de 29 vinte e nove) dias contados a partir da data de publicação na RPI.
26/07/2011
RPI 2116
Referente a RPI 1989 de 17/02/2009Código de despacho: 15.7
19/07/2011
RPI 2115
#9.2.1
Referente a RPI 2056 de 01/06/2010Código de despacho: 9.2
19/07/2011
RPI 2115
#12.2
28/09/2010
RPI 2073
#9.2
Indefiro o pedido de Patente com base no Art.8º combinado com Art. 13º da LPI.
01/06/2010
RPI 2056
#25.4
Alterado de: Produtos Elétricos Corona Ltda.
12/05/2009
RPI 2001
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018070011220/SP de 27/02/2007.
12/05/2009
RPI 2001
Não conhecida a petição 018080043231 SP, de 08/07/2008, com base no art. 219, inciso II da Lei 9279 de 14/05/1996.
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
15/04/2008
RPI 1945
#3.1
05/10/1999
RPI 1500
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