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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM MÁQUINA ENCAPSULADEIRA SEMI-AUTOMÁTICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7703259

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/10/1997

Publicação

30/03/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/97
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/03
  5. Concessão23/12/03
  6. Expirado23/07/13

Carta-patente expirada em 23/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Erli Máquinas para Laboratórios Farmacêuticos Ltda.

SP, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ENCAPSULADEIRA SEMI-AUTOMÁTICA" , especialmente de uma máquina que permite, mediante uma seqüência de procedimentos específicos, a obtenção de cápsulas utilizadas para acondicionamento de medicamentos em pó ou similares, sendo os processos de preparação, enchimento com o pó, compactação e expulsão das cápsulas realizados de forma semi-automatizada, sem qualquer contato manual com o produto; composta essencialmente de uma estrutura substancialmente prismática (1), apoiada sobre rodízios (2), sobre a qual estão os conjuntos de posicionamento das cápsulas (3), conjunto de alimentação de pó (4) e conjunto fechador (5), sendo cada mencionado conjunto provido de características construtivas específicas que permitem a obtenção das cápsulas (C) de medicamentos de forma semi-automatizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 21/10/2012

23/07/2013

RPI 2220

Concessão da patente

#16.1

23/12/2003

RPI 1720

Deferimento

#9.1

25/11/2003

RPI 1716

15.10

Alterada a natureza e a numeração para MU7703259-4.

09/09/2003

RPI 1705

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente à RPI nº 1672 de 21/01/03 item de despacho 9.1, por ter sido efetuada como patente de invenção e não na nova natureza de modelo de utilidade, segundo conclusão do parecer técnico.

02/09/2003

RPI 1704

Deferimento

#9.1

21/01/2003

RPI 1672

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/08/2002

RPI 1649

Publicação antecipada

#3.2

30/03/1999

RPI 1473

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