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Dado oficial do INPI

"CADEIRA INFANTIL PORTÁTIL ACOPLÁVEL PARA MESA"

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7703123

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/11/1997

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/11/97
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Indeferido17/06/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade da CADEIRA INFANTIL PORTÁTIL ACOPLÁVEL PARA MESA, acoplável em mesas.Ela permite uma fácil e rápida instalação na mesa em questão, permite total segurança e maior comodidade a mesa, tanto também como na sua estocagem, porque ela pode ser facilmente dobrada e empilhada com menor espaço ocupado do que qualquer outra cadeira convencional. O presente invento oferece as vantagens de ser uma: cadeira prática, pois é portátil, de fácil acoplamento a mesa; não ocupa tanto espaço como as convencionais, tanto na armazenagem dobrando-a, como aberta acoplada na mesa; fica pendurada na mesa, permitindo espaço livre por baixo da cadeira e por cima; cadeira bem leve, basicamente confeccionada de tecido, e de fácil dobragem; permite total segurança ao indivíduo sentado nela, como aos pais, possui cinto de segurança e é bastante confortável. Constituída de um fundo da cadeira (1) em tecido, costurado nas laterais (13) e a parte traseira em arco, sendo qua nas laterais (13) é costurado as abas do cinto de segurança (7) com engate tipo mochila (8), um tudo estrutural arcado (3) onde é fixo o tecido das laterais, dois braços giratórios (2) que são acoplados por dentro do tubo estrutural (3) na posição de encaixe (4) pelo trecho de tubo de encaixe (6), sendo que por cima da mesa permanecem o fixador superior (11) com uma superfície dentada (5) para não escorregar da mesa (17) instalado na outra extremidade do tubo de encaixe (6) e por baixo da mesa (17) a continuação do braço giratório (2) até o batente de borracha (12) que forma o contra apoio na mesa (17), na junção do tubo de encaixe (6) com o braço (2) um pouco abaixo é instalado uma fita fixadora (14) do braço ao tecido da cadeira, com uma presilha (15) no tecido dela, e na parte frontal da cadeira temos duas aberturas (16) para as pernas do indivíduo, formadas a partir de uma divisória (10) de tecido na parte central com uma faixa superior (9) fixada entre duas laterais paralelas. Ela é também carcaterizada por um sistema de acoplamento seguro e de fácil instalação a mesa, com maior comodidade aos envolvidos, com uma grande característica de dobrar os dois braços para dentro, cerca de 90° facilitando o carregamento dela e principalmente a estocagem da cadeira, ocupando bem menos espaço que as convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".

17/06/2003

RPI 1693

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2002

RPI 1652

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/1998

RPI 1460

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