Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".
17/06/2003
RPI 1693
Dados do pedido
Número
MU7703123Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade da CADEIRA INFANTIL PORTÁTIL ACOPLÁVEL PARA MESA, acoplável em mesas.Ela permite uma fácil e rápida instalação na mesa em questão, permite total segurança e maior comodidade a mesa, tanto também como na sua estocagem, porque ela pode ser facilmente dobrada e empilhada com menor espaço ocupado do que qualquer outra cadeira convencional. O presente invento oferece as vantagens de ser uma: cadeira prática, pois é portátil, de fácil acoplamento a mesa; não ocupa tanto espaço como as convencionais, tanto na armazenagem dobrando-a, como aberta acoplada na mesa; fica pendurada na mesa, permitindo espaço livre por baixo da cadeira e por cima; cadeira bem leve, basicamente confeccionada de tecido, e de fácil dobragem; permite total segurança ao indivíduo sentado nela, como aos pais, possui cinto de segurança e é bastante confortável. Constituída de um fundo da cadeira (1) em tecido, costurado nas laterais (13) e a parte traseira em arco, sendo qua nas laterais (13) é costurado as abas do cinto de segurança (7) com engate tipo mochila (8), um tudo estrutural arcado (3) onde é fixo o tecido das laterais, dois braços giratórios (2) que são acoplados por dentro do tubo estrutural (3) na posição de encaixe (4) pelo trecho de tubo de encaixe (6), sendo que por cima da mesa permanecem o fixador superior (11) com uma superfície dentada (5) para não escorregar da mesa (17) instalado na outra extremidade do tubo de encaixe (6) e por baixo da mesa (17) a continuação do braço giratório (2) até o batente de borracha (12) que forma o contra apoio na mesa (17), na junção do tubo de encaixe (6) com o braço (2) um pouco abaixo é instalado uma fita fixadora (14) do braço ao tecido da cadeira, com uma presilha (15) no tecido dela, e na parte frontal da cadeira temos duas aberturas (16) para as pernas do indivíduo, formadas a partir de uma divisória (10) de tecido na parte central com uma faixa superior (9) fixada entre duas laterais paralelas. Ela é também carcaterizada por um sistema de acoplamento seguro e de fácil instalação a mesa, com maior comodidade aos envolvidos, com uma grande característica de dobrar os dois braços para dentro, cerca de 90° facilitando o carregamento dela e principalmente a estocagem da cadeira, ocupando bem menos espaço que as convencionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".
17/06/2003
RPI 1693
#7.1
03/09/2002
RPI 1652
#3.1
29/06/1999
RPI 1486
#2.1
29/12/1998
RPI 1460
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