Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7703103Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/12/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
I. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Dispositivo Esfoliante da Pele" . O mencionado Dispositivo tem por objetivo uma bucha natural contendo um lado áspero (1) e o outro atoalhado (2), agregados e fixos entre si através de costura, tendo um sabonete (4) medicinal e estético embutido em seu núcleo. O Dispositivo terá formado oval, um elástico (3) como suporte, e sabonete de erva-doce para o rosto; e terá formato de luva, com uma abertura (5) para encaixe da mão, e sabonete de aveia para o corpo. A bucha empregada no dispositivo será de texturas diferenciadas para cada tipo de pele. A embalagem conterá as propriedades no seu exterior, e as instruções de uso no seu interior. O Dispositivo será descartável, assegurando a higiene e funcionalidade do produto. A finalidade é a de garantir uma pele saudável, dar continuidade a tratamento dermatológico e estético, auxiliando a área médica e cosmética através de um produto que alia praticidade e eficiência no trato da pele do rosto e do corpo, agindo como esfoliante das células mortas, irrigando a circulação, limpando a pele profundamente, renovando a epiderme e mantendo-a hidratada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
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