Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7703068Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RAMPAS AJUSTÁVEIS E REMOVÍVEIS PARA USO DE CADEIRA-DE-RODAS. Trata-se de duas rampas retangulares ligadas entre si por tiras metálicas, dispostas paralelamente. As tiras deslizam em canaletas que permitem que a distância de uma para a outra sejam ajustáveis de acordo com a bitola de cadeira-de-rodas a ser usada. Quando não em uso elas podem ser removidas e guardadas em lugares que não ocupam grande espaço, pois as mesmas podem ser dobradas e reduzidas a 1/4 do tamanho normal, quando em uso. As rampas se constituem de: FIGURA 1 - dois segmentos ligados por uma dobradiça, que por sua vez são ligadas entre si por tiras metálicas flexíveis. FIGURA-2 As rampas dispostas sobre um degrau para uso. FIGURA - 3 Os segmentos superiores se dobrando sobre os inferiores. FIGURA 4 A rampa da direita se dobrando sobre a ramda da esquerda, diminuindo ainda mais seu tamanho quando não em uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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RPI 1747
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