Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
01/11/2005
RPI 1817
Dados do pedido
Número
MU7703043Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 01/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ideal Mecânica de Precisão Ltda.
SP, BR
Inventores
O. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESCADA PORTA-OBJETOS E BANCO CONJUGADOS NUMA ÚNICA PEÇA", que conjuga, numa única peça, escada, porta-objetos e banco, sendo composto de quatro pernas (1) em estruturas tubulares, distribuídas preferencialmente segundo um configuração retangular, as quais estão apoiadas em elementos anti-deslizantes (2), ditas pernas (1) sofrem arredondamentos superiores (3) compondo terminais alinhados que recebem a fixação, por quadrangular, retangular ou circular (4) que compõe o assento do banco e, simultaneamente, o degrau superior da escada; na região intermediária das pernas (1) está fixada, por exemplo através de solda, uma caixa prismática (5) que atua como porta-objetos, como ferramentas e pequenos objetos em geral, sobre a qual apoia-se uma tampa ou gaveta em chapa plana (6), igualmente retangular, com recortes arredondados (7) nos vértices, para perfeito encaixe com as estruturas tubulares das pernas (1), referida tampa ou gaveta (6) serve, simultaneamente, para fechar a caixa porta-objetos e como primeiro degrau da escada, com revestimento anti-derrapante; o modelo destaca-se ainda por ser compacto, versátil, de fácil transporte e manuseio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
01/11/2005
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