Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7702936Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/12/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTUFA". Refere-se a uma disposição introduzida em estufa, situado junto ao setor tecnológico de equipamentos para destinados ao plantio de mudas de fumo e hortaliças, dentre outros. Sabe-se que, atualmente, as estufas existentes apresentam uma série de problemas e inconvenientes, bem como, não podem ser desmontados com facilidade. Diante disso, caracteriza-se uma disposição introduzida em estufa, que compreende, em uma estrutura (1), composta por barras frontal (2), posterior (3) e laterais (4), as quais são providas de perfil em "L", canaletas (5) e pés telescópicos (6) com base (7); sendo que a barra frontal (2) é dotada de gancho de fixação (8), e, as laterais (4) são providas de elementos tubulares (9), encaixáveis à terminais laterais curvos que iniciam-se em uma lateral e finalizam junto a outra barra lateral oposta (4), de modo a configurar arcos (10), cobertos por superfície plástica (11) e sobrepostos a um reservatório (12), composto por piso modular (13), com abas perimetrais (14) fixadas junto às canaletas (5), e, revestido por uma superfície plástica (15); sendo ainda que, no interior do reservatório (12), posicionam-se bandejas retangulares de cultivo (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
27/07/1999
RPI 1490
#2.1
15/12/1998
RPI 1458
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