Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7702930Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. L. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
Z. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Massageador Corporal serve para descarnsar o organismo. Com algumas esferas, tem quatro pernas movimentam em círculo sobre a pele, naturalmente, agitando a circulação, proporcionando bem estar por causa deste efeito. O massageador corporal consegue novo sentimento que descansa o corpo todo, através do movimento especial que algumas esferas circulam ao mesmo tempo, por ser de boa quantidade, único na América do Sul, é portátil e de fácil transporte, pode ser usado a qualquer momento, em qualquer lugar, pode ser usado sobre a roupa, basta localizar a dor, girar em círculo, as esferas deslizam normalmente dando uma sensação de bem estar, o massageador corporal a princípio é feito em madeira, podendo ser substituído por outro material de boa quantidade e inquebrável, massagem tem um conjunto de esferas que movimentam em círculos dá uma sensação de bem estar e harmonia. Relaxam os músculos e aliviam as dores e cansaços, dores na coluna e músculos, na cocha, na cabeça, tendo em vista esses problemas, no propósito de superá-los, foi desenvolvido o massageador corporal, além de pensarmos na beleza física pensamos também na sua saúde, corpo saudável, sem dor muscular, sem mal estar. O massageandor corporal soluciona os problemas, por se de fácil manuseio e transporte, dispensa outros acessórios complementares, energia elétrica, pilha, bateria é totalmente seguro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
15/06/1999
RPI 1484
#2.1
15/12/1998
RPI 1458
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Monitoramento de patentes
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