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Dado oficial do INPI

MASSAGEADOR CORPORAL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7702930

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/10/1997

Publicação

15/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/97
  2. Publicação15/06/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. L. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

Z. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Massageador Corporal serve para descarnsar o organismo. Com algumas esferas, tem quatro pernas movimentam em círculo sobre a pele, naturalmente, agitando a circulação, proporcionando bem estar por causa deste efeito. O massageador corporal consegue novo sentimento que descansa o corpo todo, através do movimento especial que algumas esferas circulam ao mesmo tempo, por ser de boa quantidade, único na América do Sul, é portátil e de fácil transporte, pode ser usado a qualquer momento, em qualquer lugar, pode ser usado sobre a roupa, basta localizar a dor, girar em círculo, as esferas deslizam normalmente dando uma sensação de bem estar, o massageador corporal a princípio é feito em madeira, podendo ser substituído por outro material de boa quantidade e inquebrável, massagem tem um conjunto de esferas que movimentam em círculos dá uma sensação de bem estar e harmonia. Relaxam os músculos e aliviam as dores e cansaços, dores na coluna e músculos, na cocha, na cabeça, tendo em vista esses problemas, no propósito de superá-los, foi desenvolvido o massageador corporal, além de pensarmos na beleza física pensamos também na sua saúde, corpo saudável, sem dor muscular, sem mal estar. O massageandor corporal soluciona os problemas, por se de fácil manuseio e transporte, dispensa outros acessórios complementares, energia elétrica, pilha, bateria é totalmente seguro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/1999

RPI 1484

Pedido de patente depositado

#2.1

15/12/1998

RPI 1458

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