Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".
19/08/2003
RPI 1702
Dados do pedido
Número
MU7702595Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 19/08/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POSITIVO Comércio e Serviços Ltda.
PR, BR
Inventores
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARTEIRA ESCOLAR REGULÁVEL" , descreve-se a presente patente como uma carteira escolar regulável, para educação infantil e ensino fundamental, realizada em fórmica e tubo de aço carbono com pintura epóxi pó e que por suas características, permite a regulagem de distância entre o tampo e o assento. Bastante versátil devido aos materiais resistentes e confortáveis e, principalmente, ao seu formato, que possibilita crescer com o aluno, pois podem ser regulados para a adequadar-se a faixa etária e de tamanho dos alunos de cada série escolar, além do baixo custo de fabricação, da facilidade de uso e da pouca manutenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".
19/08/2003
RPI 1702
#7.1
14/01/2003
RPI 1671
#25.4
Alterado de Decorare Móveis Ltda.
24/04/2001
RPI 1581
#3.1
29/06/1999
RPI 1486
#2.1
28/07/1998
RPI 1440
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