Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/08/2003
RPI 1703
Dados do pedido
Número
MU7702532Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BANQUETA PARA APOIO DAS PERNAS E PÉS" . Projetada e desenvolvida para oferecer ao usuário o máximo em conforto e bem estar, podendo ser considerada uma extensão da tradicional cadeia ou da poltrona, a banqueta para apoio das pernas e pésem questão é composta, basicamente, por um cavalcante articulável (1) - poderá se rígido -, fabricado em ferro, latão, madeira, plástico ou noutro material mais apropriado à sua função, o qual dispõe de pernas internas (2 e 2a) e externas (3 e 3a), interligadas entre si através de um eixo superior (4), este alojado no interior de um tubo vazado (5) alongado, sendo o topo desse cavalete articulável (1) dotado de uma plataforma almofadada (6), cija base de madeira, de preferência ou noutro material, encontra-se assentada e presa sobre cantoneiras (8 e 8a), estas providas no setor mediano central de projeção em "L" voltadas para baixo (9 e 9a) e montadas sobre os extremos do mesmo eixo superior (4), permitindo desse modo a articulação da dita plataforma almofadada (6). As pernas internas (2 e 2a) e externas (3 e 3a) do cavalete (1) em questão são portadoras de articulações laterais (12 e 12a), de reforços inferiores (11 e 11a) ou travessas transversais e de dobras em "L" (13 e 13a) com função de pezinhos, sendo esses elementos, juntamente com o tubo vazado (5) alongado, responsáveis pela estabilidade da referida banqueta não fixa, ou seja, articulável, a qual, quando dobrada ou desarmada, permite a sua instalação no menor espaço possível, o mesmo no tocante ao seu transporte. Quanto ao mancionado tubo vazado (5) alongado, este poderá ser substituir por outro dispositivo mais apropriado dentro de sua função, o mesmo podendo-se dizer a respeito das articulações laterais (12 e 12a), as quais poderão apresentar um sistema de regulagem para aberturas das pernas internas (2 e 2a) e externas (3 e 3a) ou serem substituídas por componentes mais adequados dentro de seu princípio operacional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
26/08/2003
RPI 1703
#6.1
14/01/2003
RPI 1671
#3.2
25/05/1999
RPI 1481
#2.1
02/06/1998
RPI 1432
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