Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7702515Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR DE GUARDA SUPERIOR PARA BERÇO", idealizado a fim de revestir as laterais superiores do berço, evitando que o bebê se machuque, amortecendo as suas eventuais batidas sobre as mesmas, caracterizando-se por ser constituído de uma faixa (1) de tecido almofadado, dotada de costuras(2), que é posicionado de modo a contornar a guarda superior, ficando o babado interio(3) do protetor (P) voltado para a parte externa, e sendo fixado lateralmente através de amarração entre as tiras (4) superior e inferior de cada lateral, e na região intermediária pelos velcros (5), fixados à extremidade superior e inferior na parte traseira da faixa (1), unindo-se portanto a parte adesiva contra a aderente destes por entre as grades do berço, abaixo da guarda superior do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
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