Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/12/2002
RPI 1668
Dados do pedido
Número
MU7702493Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 28/08/2001, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Matsuda Equipamentos Ltda
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA SEPARAÇÃO DE GRÃOS E SEMENTES", idealizado a fim de ser compacto e adaptável em qualquer local, em função da própria disposiçào e incidência do produto (P) sobre a área de peneiragem, juntamente com os sistemas de dosagem e distribuição usados obtendo-se deste modo uma separação constante e bem elaborada, tratando-se portanto de um equipamento caracterizado por ser constituído de uma estrutural (1) superior, que sustenta na parte superior um reservatório dosado (2), dotado de um bocal (3), com placa (4) superior regulável lateralmente através das funções oblongas (5), que aumenta ou diminui a abertura do mesmo, que juntamente com as palhetas (6) dispostas longitudinalmente sobre o eixo (7) giratório, movimento este gerado pelo motor (8) conecto às roldanas (9) através de correias (10), promovem uma liberação com constância na quantidade do produto (P), depositando-o sobre a peneira superior (11), disposta em posição de aclive a partir do balancinho (12), acompanhada na parte inferior por uma base (13), contendo internamente outras duas peneiras, sendo todas dotadas de um movimento vibratório acentríco, qual faz com que o produto suba, efetuando no conjunto a separação do mesmo, liberando os resultados desta, através de um conjunto de bicas direcionais coletoras (14) e roscas sem fim helicoidal; sendo que a peneira superior (11) recebe um acoplamento de divisórias longitudinais (15), que distribui melhor produto sobre a mesma, independente do nivelamento do equipamento, o qual é efetuado por pés reguláveis (16), pelo enrosco do parafuso (17) que se projeta da base cilíndrica (18), passando por furações nos vértices inferiores do chassi (19), fixando a posição desejada através de porcas (20) na parte superior e inferior do mesmo, acompanhados lateralmente por bases de sustentação (21), onde são colocados os blocos de peso (22) portáveis através de alças (23), os quais promovem o balanceamento do equipamento, evitando oscilações ou movimento do mesmo, quando em funcionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/12/2002
RPI 1668
#9.1
28/08/2001
RPI 1599
#3.1
06/07/1999
RPI 1487
#2.1
02/06/1998
RPI 1432
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