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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS EM PENTE OU ESCOVA PARA CABELOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7702352

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/10/1997

Publicação

25/05/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/97
  2. Publicação25/05/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

S. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM PENTE OU ESCOVA PARA CABELOS". Trata esta patente de disposições construtivas introduzidas em pente ou escova, possuindo um cabo do qual deriva uma projeção alongada provida com uma sucessão de dentes ou um conjunto de cerdas de matrial natural ou sintético, este novo instrumento possuindo uma cavidade para acondicionamento de batom, grampos de cabelo, moedas e outros objetos de pequenas dimensões. Em linhas gerais, a novidade consiste de disposições construtivas introduzidas em pentes (1) e escovas, do tipo constituído de uma única peça que engloba o cabo (2) e o corpo (3), fabricados em material termoplástico injetado em molde ou outra matéria-prima conviniente, do corpo (3) derivando uma sucessão de finas projeções ortogonais alongadas (4), que configuram os dentes do pente (1) ou, no caso de se ter uma escova, um conjunto de cerdas de material ou sintético, entufadas em orificios existentes no referido corpo, estes utensilios apresentando o cabo (2) com seção circular, retangular, oval ou de outro formato qualquer, possuindo paredes finas (5) envolvendo uma cavidade (6) predisposta para receber grampos, moedas, batom e outros objetos de pequenas dimensões, estando a abertura (7) desta cavidade voltada para a extremidade livre (8) do cabo (2), a qual recebe uma tampa removível (9), presa por simples encaixe, rosca ou outro meio conviniente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/06/2004

RPI 1746

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/11/2003

RPI 1713

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/1999

RPI 1481

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/1998

RPI 1456

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