Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7702162Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/09/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O Oreador de Parede é destinado a área de consevação de alimentos. Foi desenvolvido com a finalidade oferecer condições adequadas ao armazenamento de alimentos como queijos e defumados comumente armazenados em contato com paredes ou suspensos por barbantes fixos no teto de estabelecimentos comerciais e residências sujeitos a contaminação por fungos e mofos. O dito oreador é um suporte com uma aste onde os alimentos são pendurados nesta aste por intermédio de ganchos. É constituído de uma face de fundo de formato retangular (2/4 - A), que possui uma base, também em formato retangular, disposta perpendicularmente e horizontalmente ao fundo (que tem a função de prateleira para condimentos). A face de fundo possui também duas faces laterais (2/4 - C), uma em cada extremidade, que possuem furação na extremidade oposta ao fundo de modo a encaixar a aste. A aste é de seção circular delgada, em formato de tubo (3/4 - A) ou barra maciça (3/4 - B), e suas extremidades se apoiam na furação nas faces laterais do operador. Na aste são pendurados os ganchos (4/4), objetivando sustentar os alimentos mencionados de maneira a evitar contatos com paredes ou outros objetos a não ser o próprio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
11/05/1999
RPI 1479
#2.1
14/04/1998
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