Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7701951Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/08/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CABIDE PLÁSTICO COM PRENDENDORES PARA ROUPAS". Refere-se o presente relatório a Cabide Plástico comj Prendendores para Roupas (1) fabricado com materiais plásticos, transparentes ou coloridos, sendo constituído por alça para pendurar (2) fixada a barra transversal (3), a qual possui prendedores (4) nas suas extremidades, os quais são articulados na sua parte superior e onde são colocados ganchos (5) metálicos para fixação e fechamento, os quais deslizam por local (6) específico, sendo que, os prendedores (4) dispõem de dentes (7) de formatos diversos, planos e pontiagudos, para prender e segurar as roupas, dispõe também de reforço estrutural (8) de formato triangular e localizado entre a alça para pendurar (2) e a barra transversal (3), o qual além de reforçar o cabide, serve para colocar inidicadores (9) dos tamanhos das roupas, sendo que os mesmos deslizam por guias (10) específicas, permanecendo fixos e aparentes, dispõe também o cabide de nervuras (11) em todo o perímetro da alça para pendurar (2) e nervuras transversais (12) para outorgar a resitência necessária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
30/03/1999
RPI 1473
#2.1
06/01/1998
RPI 1411
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