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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTO EXTERNO PARA ASSENTO SANITÁRIO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7701754

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/09/1997

Publicação

11/05/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/97
  2. Publicação11/05/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"REVESTIMENTO EXTERNO PARA ASSENTO SANITÁRIO", pode ser feito em qualquer material, sendo indicado a sua confecção em tecido preferencialmente elástico e macio. Elástico para possibilitar um melhor acabamento e macio para não ser 'áspero', nem frio em relação à pele do usuário. A extremidade interna é completamente aberta, a qual é assim mantida por material rijo em forma de círculo (1F), e que sustenta a abertura (Este arco passa por dentro de costura 1Bl, conforme demonstrado em 1B e 1Bl; mantendo o produto sempre na posição desejada; e cujas extremidades mantém-se unidas através de outro material semelhante ao do arco, e cujo diâmetro é um pouco maior que o 'arco', dando-se um encaixe perfeito, conforme demonstrado em 1G). A extremidade externa 'abraça' todo o assento sanitário, revestindo o assento perfeita e completamente. Observar que onda há a junção da tampa do assento e do próprio assento, faz-se uma cava (1E) cuja finalidade é evitar excesso de tecido, permitindo um ajuste melhor neste ponto. Nesta cava existe um elástico também ajustável reforçando o trabalho de melhor fixação, quando já instalado, e permite um melhor acabamento. A parte superior do assento sanitário fica totalmente revestida por este nosso produto cuja utilidade é evitar o contato direto da pele do indivíduo com o assento sanitário e, também pode ser um objeto decorativo. Sendo mais indicado para os dias frios, e não tendo quaisquer contra-indicações para os outros dias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/06/2004

RPI 1746

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/11/2003

RPI 1713

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/1999

RPI 1479

Pedido de patente depositado

#2.1

25/11/1997

RPI 1408

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