Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".
20/05/2003
RPI 1689
Dados do pedido
Número
MU7701474Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 20/05/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Edemilson Sastre Danna - ME
SP, BR
Inventores
E. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BALCÃO MULTIFUNCIONAL ADAPTÁVEL EM VEÍCULOS" , idealizada a fim de ser instalado em veículos utilitários de qualquer espécie, para a venda de lanchas rápidos e bebidas, formado por um corpo principal (1), constituído por um chassi (2), que é chumbado na extremidade inferior das barras verticais (3), com chapas soldadas (6), contendo furações (7), por intermédio de parafusos, ao piso do veículo, e revestido por chapas metálicas, contendo um tampo (4), contendo nas laterais caixas suporte (18), com duas bandejas com tampa (8) embutidas na parte dianteira e direita, podendo ser substituída por uma chapeira, contendo na parte frontal e lateral direita, faixa horizontal vazadas (10) com tela, e na parte frontal direita um porta basculante (11) com puxador (12); na parte esquerda, encontra-se a caixa térmica fria (13) com um dreno, revestida com chapas galvanizadas (14), isolada térmicamente com placas de isopor (15), e uma porta (16) frontal ou superior; sendo fixada no extremo inferior frontal do corpo principal (1), uma lona de proteção (17), e nas laterais, abas retangulares frontais (18); sobre a parte traseira do tampo (4) do corpo principal (1), é acoplado um módulo (20), composto por uma estufa (21) a direita, cuja isolação térmica é feita por meio de lã de vidro (22), fechada por porta de vidro temperado (23) com puxador em baquelite (24), um termômetro (25), furações circulares com tela (26); na parte superior esquerda uma vitrine (27), com portas de vidro (28), e abaixo desta, três recipientes com tampa (29) embutidos no tampo (4); fazendo uso de um sistema de aquecimento a gás (9), tanto para as bandejas de banho maria (8) ou chapeira, como para a estufa (21), formando assim o balcão multifuncional, que tem como opcionais outros balcões complementares, que podem ser acoplados, como: balcão traseira (35), na parte posterior do corpo principal (1), e balcão dianteiro (42), na parte frontal do corpo principal (1), ampliando desta forma a área disponível de trabalho, acondicionamento de suas funções.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".
20/05/2003
RPI 1689
#7.1
18/06/2002
RPI 1641
#3.1
19/01/1999
RPI 1463
#2.1
21/10/1997
RPI 1403
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