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Dado oficial do INPI

CADEIRA ERGOMÊTRICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7701326

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/06/1997

Publicação

29/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/97
  2. Publicação29/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Expirado23/07/13

Carta-patente expirada em 23/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. F. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CADEIRA ERGONOMÉTRICA", descreve-se como uma cadeira ergonométrica para uso geral, com apoios de braços opcionais e encosto diferenciado e opcional, realizada em madeira, metal ou outro material resistente, com design exclusivo, que compõem um móvel funcional, leve e com linhas e formas anatômicas para o perfeito conforto do usuário. A cadeira é compreendida por duas barras tubulares ou quadradas (2A e 2B) que sustentam duas travessas (3A e 3B) que contêm uma peça de regulagem (4); a travessa (3B) contém uma base para apoio dos joelhos (5) fixada por dobradiças (6) e um parafuso de regulagem (7), e a travessa (3A) contém uma base para assento (8), um parafuso de regulagem (9), um conjunto tubular ou quadrado (10) composto por dois pequenos perfis (11 e 12) tubulares interligados por um outro perfil (13) tubular em forma de "L", um encosto (14), e dois conjuntos tubulares (16) opcionais, compostos cada um, por dois perfis (17 e 18) tubulares, que sustentam um apoio de braços (19); sob as barras tubulares ou quadradas (2A e 2B) quatro rodízios (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 17/01/2013

23/07/2013

RPI 2220

Concessão da patente

#16.1

17/01/2006

RPI 1828

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

22/11/2005

RPI 1820

121

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra a exigência do parecer técnico.

28/06/2005

RPI 1799

Petição de recurso

#12.2

15/04/2003

RPI 1684

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 14 e 24 da LPI".

26/11/2002

RPI 1664

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2002

RPI 1641

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/12/1998

RPI 1460

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/1997

RPI 1399

Monitoramento de patentes

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