Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
09/08/2005
RPI 1805
Dados do pedido
Número
MU7701301Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. L. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CARTEIRA PARA CIGARROS" . O presente modelo de utilidade diz respeito a uma disposição introduzida em carteira para cigarros, pertencente ao campo das embalagens, que foi desenvolvida para facilitar o acesso aos cigarros dentro e para facilitar o acesso a uma embalagem em uma pilha de embalagens e compreendida, basicamente: por uma parte inferior (1), que contém os cigarros (10); por uma parte superior articulada (1)', constitutiva de tampa para a inferior; ditas partes inferior (1) e superior articulada (1)' são definidas por respectivas faces anterior (2), (2)', posterior (3), (3)', laterais (4), (4)'; referida parte inferior (1) prevê ainda face de fundo (5) e boca superior (6) oposta a esta e a parte superior (1)' face superior (5)' e boca inferior (6)', que se acopla externamente em estrutura (7) montada internamente e projetada para fora da boca superior (6) da parte inferior (1); e ainda as faces posteriores (3) e (3)' das partes inferior (1) e superior (1)' ficam em prolongamento uma da outra e são limitadas por um vinco de dobra transversal (8); pelo menos a face de fundo (5) da parte de carteira inferior (1), sobre a qual se apoiam as extremidades dos cigarros (10), é oblíqua, em aclive no sentido da face anterior (2) para a posterior (3), preferivelmente dita face de fundo (5), boca superior (6), face superior (5)' e boca inferior (6)' são oblíquas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
09/08/2005
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04/11/2003
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