Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
Dados do pedido
Número
MU7700872Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/05/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo de utilidade "Porta Celular". O presente modelo visa proporcionar maior comodidade, praticidade e segurança aos usuários de telefone celular devido a sua posição: horizontal e paralela ao cinto do usuário, que facilita o trasnporte e permite que o usuário execute todas as atividades diárias sem retirá-lo pois ele se torna quase da mesma largura do cinto. O modelo em questão se propõe a ser um porta celular, já que o telefone é retirado no momento de sua utilização. Também proporciona maior segurança pois o telefone celular fica realmente preso ao cinto evitando-se assim as quedas e dificultando o roubo. O porta celular é feito a partir de duas peça básicas: o corpo do porta celular (1) e o passador para o cinto (2) fixado na parte traseira da peça 1. As medidas das duas peças variam de acordo com o modelo de telefone celular a que de destinam. Na peça 1, também existem: o espaço para alojar a antena do telefone (6), o espaço para a saída do som de chamada (8) e para fixação dos botões de fechamento (3 e 3').
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
#3.1
07/12/1999
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