Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
Dados do pedido
Número
MU7700830Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/05/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. T. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. T. (pessoa física)
BR
W. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO E PROCESSO PARA HIGIENE ORAL . Um dispositivo para higiene oral que inclui um cabo e uma lâmina transversa em uma extremidade do cabo. O dispositivo pode ter três, i.e., um cabo rígido, um elemento de empunhadura anatômico resiliente cobrindo o cabo, e uma lâmina descartável presa a uma extremidade do cabo. O dispositivo pode ser de duas peças, i.e., um cabo moldado com uma empunhadura anatômica formada diretamente daí como uma peça única, e a lâmina descartável como a segunda peça. O dispositivo pode também ser descartável, de uma peça única, relativamente flexível, elemento moldado de plástico tendo um cabo de empunhadura e uma lâmina formada diretamente do mesmo. Um usuário apanha o dispositivo e o coloca na boca, de modo que a lâmina repousa na língua. O dispositivo é então movido através da língua manipulando o cabo e arrastando a lâmina com pressão aplicada. Esta ação remove matéria acumulada da superfície da língua. Após o uso, uma lâmina separada pode meramente ser descartada e substituída por uma lâmina nova, ou se a lâmina é formada com o cabo, o dispositivo inteiro é descartado. Também, o dispositivo pode ser lavado e reutilizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
#3.1
22/12/1998
RPI 1459
#2.1
29/07/1997
RPI 1391
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