Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI".
11/03/2003
RPI 1679
Dados do pedido
Número
MU7700578Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "CADEIRA MÓVEL HOSPITALAR PARA USO DE PACIENTES COM INCAPACIDADE DE LOCOMOVER-SE" , descreve-se uma cadeira móvel de construção reforçada, indicada para uso em hospitais, clínicas, translados de pacientes ou mesmo em residência, onde exista o indivíduo com dificuldades em seus movimentos, na Fig. 1, indica na parte superior, o dispositivo de fixação para cabeça do paciente (6) com ajuda do fixado de velcro de ajuste na testa, que evita o descontrole da cabeça do paciente, os braços podem ser fixados ou apoiados na cadeira de acordo com a necessidade do paciente ou a recomendação do médico, não desprezando a preocupação de conforto do paciente, colocando o suporte regulável com parafuso borboleta para braço (3), com ajuste independentes na altura conforme a situação exigir. A perna ou pernas do paciente que estiver(em) de fica em posição horizontal, não haverá nenhum problema, basta ser acoplada na cadeira as perneiras reguláveis (9), que no caso do paciente ser criança ou adulto, basta ajuste na introdução com menor ou manior intensidade do acessório em questão, também quando for a cadeira usada por criança, a posição das pernas não ficarão prejudicadas, pois o apoio para os pés infantis (11), será colocado em funcionamento, trazendo conforto ao usuário infantil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI".
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