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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO COMPUTADORIZADO PARA CONGELAMENTO DE EMBRIÕES

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7700341

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/04/1997

Publicação

15/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/97
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/15
  5. Concessão08/09/15
  6. Em vigor11/04/12

Patente concedida em 08/09/2015 e em vigor até 11/04/2012. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/04/2012

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Unidade CNPDIA

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade para "SISTEMA COMPUTADORIZADO PARA CONGELAMENTO DE EMBRIÕES", desenvolvido para o congelamento automático de embriões de espécie bovinas e equinas, sendo instrumento de laboratório, caracterizado por controlar a temperatura dentro de uma câmara de resfriamento (23) executando funções rampas de acréscimo e decréscimo de temperatura, bem como, estabilizá-la nume temperatura desejada dentro da faixa de +410,0°C a -40,0°C. Composto de um microcomputador IBM/PC (compatível) (1), uma placa de comunicação paralela, composta de circuitos conversores A/D (F) E D/A (G), uma placa interface de potência, figura 3, responsável pelo controle de potência em uma resistência de 1000 W (18), um sistema de refrigeração portátil (3), onde se localiza a câmara de refrigeração (23) dos embriões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.2

Não conhecida a petição nº 870170039608 de 09/06/2017, em virtude do disposto no artº219 , inciso I e II da LPI.

25/07/2017

RPI 2429

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2404 de 31-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 18a., 19a. e 20a. anuidade(s).

31/01/2017

RPI 2404

Concessão da patente

#16.1

08/09/2015

RPI 2331

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

28/07/2015

RPI 2325

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

14/10/2014

RPI 2284

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G06F 159/00 , A01N 1/00

07/10/2014

RPI 2283

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.(121)

18/09/2012

RPI 2176

Petição de recurso

#12.2

12/07/2011

RPI 2114

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 9º combinado com artigo 14 da LPI

10/08/2010

RPI 2066

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/09/2009

RPI 2021

11.14

Referente ao arquivamento publicado na RPI 1600 de 04/09/20001

18/02/2003

RPI 1676

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/09/2001

RPI 1600

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1998

RPI 1458

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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