Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
Dados do pedido
Número
MU7603395Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/12/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO EM DISPOSITIVO PARA ALOJAR E DISPENSAR PRODUTOS DE USO EM COZINHAS". A presente patentes diz respeito a um dispositivo para alojar produtos de uso em cozinhas compreendido por estrutura (10) que prevê, superiormente, apoio em prateleira (20) para alojar recipientes de condimentos, intermediariamente referida estrutura (10) prevê os compartimentos (11) e (12) para filmes de plástico (2) e alumínio (3) dotados de respectivas tampas articuladas (21) e (22) cujos superiores ficam montados articulados na estrutura (10), referidas tampas têm superfícies que fecham integralmente correspondentes compartimentos (11) e (12) e nas quais são previstos meios de empunhamento (23) e as bordas inferiores de aludidas tampas prevêem, ao longo de toda extensão, respectivos dispositivos (13) e (14) de corte dos filmes (2) e (3) e os quais têm forma de serra, completando, inferiormente mencionada estrutura (10) prevê os suporte (15) para bobina de toalha de papel (1) compreendido, essencialmente: por dois iguais braços pendidos para baixo (24) cujas extremidades livres inferiores prevêem pontas de eixo voltadas internamente (25), receptoras de respectivas extremidades do núcleo da bobina de toalha de papel (1) e as extremidades superiores de ditos braços prevêem partes de dispositivos de ajuste da largura do suporte (15) à largura da toalha de papel compreendidas, aludidas partes, por bases (26), assentadas deslizantemente em guia (27) incorporada longitudinalmente na face externa do lado inferior da estrutura (10); é previsto ainda um dispositivo de estabilização de posição dos braços (24) na guia (27) compreendido, essencialmente: por haste resiliente (28) prolongada do lado da base (26) voltada internamente e terminada em extremidade alargada (29); e por entalhes (30) praticados na borda posterior da guia (27) e suficientes para receberem alternativamente a mencionada extremidade alargada (29) de correspondente base (26).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
#3.1
15/09/1998
RPI 1447
#2.1
29/04/1997
RPI 1378
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