Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI".
27/08/2002
RPI 1651
Dados do pedido
Número
MU7603317Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 27/08/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Resumo da Patente de Modelo de Utilidade de "DISPOSITIVO APLICADO EM CABIDE". Utilizado como uma espécie de almofada estilizada, o dispositivo em causa se presta à cabides de uso tradicional, mais especificamente do tipo tubular, sendo esse dispositivo moldado, preferentemente, em plástico, cujo corpo monobloco (1) tem o seu núcleo oco marcado por um profundo canal de assentamento (2) interno, no qual é encaixado cada um dos braços (3 e 3a) do cabide (4) , elemento monobloco (1) esse projetado longitudinalmente, tendo os respectivos extremos diâmetros diferentes, sendo um deles provido de um bocal de encaixe (5), do qual tem início o citado cabal de assentamento (2) interno, enquanto que o extremo oposto é fechado, local esse ou região em que o dito canal forma uma curvatura interna acompanhando a dobradura dos extremos dos respectivos braços (3 e 3a) do cabide (4). O Dispositivo em questão visa ampliar a área de assentamento da vestimenta, principalmente na região dos ombros, a ser pendurada, podendo para tanto, ser o citado dispositivo regulado de acorco com as características da vestimenta. O dispositivo em tela, poderá apresentar, em substituição ao canal de assentamento (2) interno, um encaixe interno dianteiro (9) porvido de ressaltos axiais (10 e 10a) de retenção, sendo esse encaixe auxiliado pelo encaixe traseiro (11) portador de garras (12) voltadas para baixo, todos utilizados na fixação desse dispositivo sobre os respectivos braços (3 e 3a) do cabide (4) comum.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista dos arts. 11 e 14 da LPI".
27/08/2002
RPI 1651
#7.1
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#3.1
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#2.1
29/04/1997
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