Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
Dados do pedido
Número
MU7603063Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/10/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "CALÇADO CONDUTOR DE ELETRIICIDADE". Refere-se o presente relatório a um calçado, destinado a ser utilizado em instalação manutenção e reparo de instalações elétricas, especialmente em redes elétricas, de forma a possibilitar que o usuário possa tocar a linha elétrica, sem sofrer qualquer dano físico, desde que o calçado esteja adequadamente aterrado, permitindo a passagem da corrente elétrica pelo corpo humano sem problema ao usuário. O objetivo da presente patente é de prover um calçado de meios adequados para manter um íntimo contato com o pé do usuário, o que é conseguido pela inclusão de malha metálica condutora de eletricidade, palmilha e solado igualmente condutor de eletricidade , sendo qeue a malha condutora possui um botão de acoplamento que recebe um cabo condutorligado a um meio de aterramento adequado, tal como por exemplo uma haste fixa ao solo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
#3.1
15/09/1998
RPI 1447
#2.1
18/02/1997
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