Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
Dados do pedido
Número
MU7603028Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/09/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo de utilidade "CADEIRA DOBRÁVEL PARA BEBÊ, FIXÁVEL À MESA E BANCADA" . Compreende uma cadeira (1) para uso suspenso, para acomodar recém-nascidos no momento da alimentação nos lares ou restaurantes, fixada no tampo da mesa ou em bancadas diversas, contendo suportes metálicos superior (2) e inferiores (3), articulados em pinos verticais, contendo ponteiras antiderrapantes (4 e 5), sendo na parte posterior, assento (6) de tecido duplo com uma folha de compensado (7) intercalada, tipo sanduíche, e encosto (8) de tecido resistente com costuras duplas e presilhas de nylon (11). Dita cadeira (1), dobrável e acoplável a qualquer superfície, prática de usar e de transportar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
#3.1
15/09/1998
RPI 1447
#2.1
12/02/1997
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