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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VASILHAME PARA EMBALAR TINTA DE IMPRESSÃO OU ASSEMELHADOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7602209

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/11/1996

Publicação

30/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/96
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/02
  5. Concessão23/11/04
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 23/11/2004 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Renner Herrmann S/A

RS, BR

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Inventores

T. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade de "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VASILHAME PARA EMBALAR TINTA DE IMPRESSÃO OU ASSEMELHADOS" constituído por vasilhame troncônico invertido (1), com uma curta secção inferior (2), com conicidade mais acentuada e dotada de saliência inferior de reforço (3), dito vasilhame (1) dotado de bocal com borda com conformação arredondada para fora (4) para receber o forte encaixe de conformação anelar (5) da tampa (6), com borda reforçada (7), tampa esta que forma, devido à pressão do encaixe, uma linha anelar de contato (8) e uma larga faixa de contato para vedação (9), devido à sua conformação troncônico, sendo dotado de, logo abaixo dessa borda (4), uma saliência anelar contornante (10), que se apoia na borda (4) do vasilhame (1) inferior onde foi inserido e atua como limitador de curso, cujo desenvolvimento visa garantir uma configuração que permite reduzir bastante o espaço utilizado para armazenar os vasilhames vazios e garantir, após seu enchimento, melhor estanqueidade e, consequentemente, menor perda de material e maior economia para o usuário final desse produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

24.3

Referente 14a. anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

23/11/2004

RPI 1768

11.16

05/10/2004

RPI 1761

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/10/2003

RPI 1709

Deferimento

#9.1

19/11/2002

RPI 1663

Publicação antecipada

#3.2

30/06/1998

RPI 1436

Pedido de patente depositado

#2.1

22/04/1997

RPI 1377

Monitoramento de patentes

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