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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MONTAGEM DE TAMPA-LACRE HÍBRIDA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2001

Publicação

28/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/01
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Renner Herrmann S/A

RS, BR

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Inventores

M. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA MONTAGEM DE TAMPA-LACRE HÍBRIDA". Constituído por um equipamento provido de quatro colunas (2), confeccionadas preferencialmente em perfil quadrado moldado em aço, sendo fixados por meio de solda elétrica na mesa, de forma circular com entalhes (3), onde está acoplado um motor de passo (4), que por sua vez é fixado em um disco (5), por meio de arruela e porca; dito disco (5) está apoiado sobre rolamentos especiais (6); o mencionado disco (5) é provido, em sua porção superior, de dez compartimentos (7); o referido corpo (1) porta um alimentador de anéis (8) e um magazine (9); um conjunto de sensores (10); um cilindro pneumático (11); um alimentador da membrana (12); um carro giratório (13); uma ferramenta de inserção tipo sino (14); um mecanismo giratório (15), conjugado com um cilindro pneumático (16), contendo na extremidade um sistema de ventosa (17) e uma bomba de vácuo (18); o dispositivo permite a inserção de um anel metálico a uma membrana plástica atóxica, para utilização como tampa-lacre em embalagens de produtos diversos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

17/03/2009

RPI 1993

Publicação antecipada

#3.2

28/05/2002

RPI 1638

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2002

RPI 1623

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