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Dado oficial do INPI

"PETECA"

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7601960

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/09/1996

Publicação

11/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/96
  2. Publicação11/08/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. Q. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

R. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "PETECA" . O presente se refere a uma peteca que será utilizada para a prática de jogo e/ou treinamento individual do atleta e consequente aprimoramento de seu desempnho em jogos já existentes. Foi projetado segundo extrema originalidade e no propósito de caracterizar-se como algo verdadeiramente novo. De fato, a "PETECA" tem construção absolutamente simples, porém, inédita e vem suprir a necessidade de a cada atleta, já que possibilita um treinamento individual, que seria inimaginável antes deste invento, além da possibilidade de jogo entre dois ou mais atletas. A "PETECA" em questão caracteriza-se por um tipo de peteca modificado para possiblitar o treinamento individual e ou o jogo entre dois ou mais atletas, caracterizado pôr compreender um objeto chamado de "PROPULSOR" (6) que será montado entre o "CHASSIS (7) " E O "ANEL DE SEGURANÇA (10)" sendo que suas dimensões devem ser proporcionais as dimensões do "PROPULSOR (6)" visto que ambos têm a função de fixá-lo quando ligados através das 'ALÇAS' (9). E também pelo 'PROTETOR' (11) que é uma peça de dimensões proporcionais as do "PROPULSOR" e "ANEL DE SEGURANÇA" (10), envolvendo-os, sendo que as "PENAS" (8) podem ser em número variável de peças que serão encaixadas e presas ao "CHASSIS" (7) amarradas entre si conforme a necessidade. As "PENAS" (8) terão extremidades superiores as "PONTEIRAS (12)" confeccionadas, por exemplo, em espuma de colchões e fixadas nas penas sendo que suas dimensões devem ser as menores possíveis e suficiente apenas para protegerem as pontas''PENAS (8)".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: A63B 67/18

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/04/2003

RPI 1684

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2002

RPI 1645

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/1998

RPI 1442

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/1997

RPI 1366

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