Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 07/08/2011
16/07/2013
RPI 2219
Dados do pedido
Número
MU7601818Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 16/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade em "MECANISMO DE COMPENSAÇÃO AUTONIVELANTE APLICÁVEL EM PLAINA AGRÍCOLA DIANTEIRA". Refere-se o presente modelo ao desenvolvimento de um mecanismo aplicável na plaina agrícola dianteira, visando permitir o deslocamento em nível de qualquer acessório acoplado a mesma, sendo dito mecanismo, revestido de características técnicas, que lhe garantem suficiente caráter distintivo em relação aos similiares conhecidos e existentes no mercado consumidor deste tipo de artigo, além de prover a plaina agrícola dianteira de mais recursos no carregamento e descarregamento para o fim que se destina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 07/08/2011
16/07/2013
RPI 2219
INPI-52400.002082/03@Origem: Juiz Federal da 37º Vara do Rio de Janeiro@Processo 2003.51.01.501090-8@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A @Réu: STARA S/A IND/ DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Acórdão: Por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
07/10/2008
RPI 1970
INPI-52400.001045/04@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Mandado de Segurança nº: 2004.02.01.003944-3@Ofício nº: 014/2004-2ªSeção@Impetrante: Damotta Marcas e Patentes Ltda e outro@Impetrado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Impetrado: Juízo Federal da 37ª Vara-RJ @Decisão: Decide a Egrégia Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do Mandado de Segurança, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
25/10/2005
RPI 1816
INPI-52400.002082/03@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2003.51.01.501090-8@Nº Mandado: 10165/TUT-LIM (SEMAN-RIO/R.BR.)@nº de Mandado: 000026/2004@Área:10@Mandado de intimação@Autor: Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A.@Réus: Stara S/A indústria de Implementos Agrícolas e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: POSTO ISTO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, determinando à 2ª ré que proceda à suspensão dos efeitos da patente MU 7601818 em nome da 1ª ré.
18/05/2004
RPI 1741
#16.1
26/12/2001
RPI 1616
#9.1
09/10/2001
RPI 1605
#6.1
23/05/2000
RPI 1533
#25.7
Alterada a sede conforme petição INPI/RS nº 001301 de 26/08/1997
29/12/1998
RPI 1460
#3.2
12/05/1998
RPI 1429
#2.1
24/12/1996
RPI 1360
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