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Dado oficial do INPI

MECANISMO DE COMPENSAÇÃO AUTONIVELANTE APLICÁVEL EM PLAINA AGRÍCOLA DIANTEIRA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7601818

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/08/1996

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/96
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Expirado16/07/13

Carta-patente expirada em 16/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas

RS, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade em "MECANISMO DE COMPENSAÇÃO AUTONIVELANTE APLICÁVEL EM PLAINA AGRÍCOLA DIANTEIRA". Refere-se o presente modelo ao desenvolvimento de um mecanismo aplicável na plaina agrícola dianteira, visando permitir o deslocamento em nível de qualquer acessório acoplado a mesma, sendo dito mecanismo, revestido de características técnicas, que lhe garantem suficiente caráter distintivo em relação aos similiares conhecidos e existentes no mercado consumidor deste tipo de artigo, além de prover a plaina agrícola dianteira de mais recursos no carregamento e descarregamento para o fim que se destina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 07/08/2011

16/07/2013

RPI 2219

19.1

INPI-52400.002082/03@Origem: Juiz Federal da 37º Vara do Rio de Janeiro@Processo 2003.51.01.501090-8@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A @Réu: STARA S/A IND/ DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Acórdão: Por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.

07/10/2008

RPI 1970

19.1

INPI-52400.001045/04@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Mandado de Segurança nº: 2004.02.01.003944-3@Ofício nº: 014/2004-2ªSeção@Impetrante: Damotta Marcas e Patentes Ltda e outro@Impetrado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Impetrado: Juízo Federal da 37ª Vara-RJ @Decisão: Decide a Egrégia Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do Mandado de Segurança, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

25/10/2005

RPI 1816

19.1

INPI-52400.002082/03@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2003.51.01.501090-8@Nº Mandado: 10165/TUT-LIM (SEMAN-RIO/R.BR.)@nº de Mandado: 000026/2004@Área:10@Mandado de intimação@Autor: Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A.@Réus: Stara S/A indústria de Implementos Agrícolas e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: POSTO ISTO, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, determinando à 2ª ré que proceda à suspensão dos efeitos da patente MU 7601818 em nome da 1ª ré.

18/05/2004

RPI 1741

Concessão da patente

#16.1

26/12/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

09/10/2001

RPI 1605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2000

RPI 1533

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme petição INPI/RS nº 001301 de 26/08/1997

29/12/1998

RPI 1460

Publicação antecipada

#3.2

12/05/1998

RPI 1429

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/1996

RPI 1360

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