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Dado oficial do INPI

SEMEADORA DE PRECISÃO, POR PROCESSO PNEUMÁTICO, COM CONTROLE ELETRÔNICO DA PERFORMANCE

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7601667

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/07/1996

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/96
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Em vigor05/07/11

Patente concedida em 05/08/2003 e em vigor até 05/07/2011. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/07/2011

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

DF, BR

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Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "SEMEADORA DE PRECISÃO, POR PROCESSO PNEUMÁTICO, COM CONTROLE ELETRÔNICO DA PERFORMANCE" . O presente Modelo de Utilidade trata de um conjunto de mecanismos baseados no transporte unitário de grãos em dutos de pequeno diâmetro, do tipo pneumático-eletrônico, para plantio de precisão. As principais características inovadoras são o uso do transporte unitário de grãos e controle eletrônico do processo. O sistema se diferencia das tecnologias conhecidas, que basicamente utilizam meios mecânicos ou processo pneumáticos por fluxo (massa de grãos), ou até mesmo unitários, porém sem qualquer controle operacional da performance. Esta semeadura terá, como avanço tecnológico, a retirada de todos os sistemas mecânicos de transmissão de movimento (engrenagens e correntes), substituindo-se por pulsos elétricos que comandarão o movimento do eixo acionador dos dosadores de sementes. As principais vantagens em relação às semeadoras existentes no mercado seriam o menor custo total, facilidade de operação e manutenção e versatilidade funcional do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: Marchesan Implementos e Máquinas Tatú S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

15/12/2015

RPI 2345

205

Requerente da Nulidade: Marchesan Implementos e Máquinas AgrícolasTatú S/A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

15/09/2015

RPI 2332

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 05/07/2011

16/07/2013

RPI 2219

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 1976 de 18/11/2008 por ter sido indevido.

03/02/2009

RPI 1987

24.3

Referente à 10ª anuidades.

18/11/2008

RPI 1976

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008 por ter sido indevido.

11/11/2008

RPI 1975

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 10ª anuidade.

14/10/2008

RPI 1971

8.7

22/03/2005

RPI 1785

8.5

Referente a complementação da 6ª anuidade.

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatú S/A. - Petição n.º 023680 de 18/12/2003.

03/02/2004

RPI 1726

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

22/04/2003

RPI 1685

6.7

O requerente deverá apresentar a complementação da retribuição referente à Petição DF 160 de 02/04/02 de manifestação sobre parecer técnico da RPI 1618 de 08/01/02, tendo em vista que somente foi recolhido o valor de R$ 26,40.

09/07/2002

RPI 1644

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2002

RPI 1618

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo, concedido o prazo de 20 (vinte) dias a partir desta notificação na RPI

06/03/2001

RPI 1574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2000

RPI 1555

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/1997

RPI 1400

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