Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 09/07/2011
16/09/2014
RPI 2280
Dados do pedido
Número
MU7601119Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 16/09/2014: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de "DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODODUZIDAS EM APARATO RECEPTOR DE ISCAS COM VENENO PARA EXTERMÍNIO DE ROEDORES NOVICOS". Trata esta patente de disposições construtivas introduzidas em aparato receptor de iscas com veneno, para extermínio de roedores nocivos, que tem fácil acesso a seu interior, sendo formado por duas peças mutuamente enciaxáveis, debaixo custo e de fácil manuseio, confeccionadas em material termoplástico apropriado. Em linhas gerais, a novidade consiste de uma caixa cilíndrica (1), prismática (2), paralelepipedal ou de outro formato conveniente, fabricado em fina película de material termoplástico e provida com uma respectiva tampa (3) e (4) de formato correspondente, feita com a mesma matéria-prima, cada caixa (1) e (2) possuindo aberturas contrapostas (5) para trânsito dos roedores, bem como encaixe internos (6) predispostos para receber as extremidades de uma ou mais hastes metálicas (7) destinadas a sustentar iscas em forma de tabletes ou blocos parafinados, enquanto a caixa (2) ou a tampa (3) exibem pequenos ressaltos internos (8) e (9) que delimitam escaninhos (10) (11) destinados a receber iscas granuladas ou em pó, sendo as bordas das tampas (3) e (4) predispostas para se encaixarem respectivamente em um rebaixo (120 ou em uma aba perimetral (13) das correspondentes caixas (1) e (2), estas mesmas regiões podendo exibir pequenos orifícios (14) onde são colocados parafusos que mantém cada conjunto agregado, com correspondente lacre, e/ou fixam-se a um determinado local desejado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 09/07/2011
16/09/2014
RPI 2280
INPI-52400.000665/07@Origem: 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo@Processo: 2006.61.00.022579-7@ MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COMBATE CONTROLE DE PRAGAS LTDA @Réu: MAGNUM INDUSTRIAL e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: O MM. Juiz passou a sentença. "Tipo C. Trata-se de ação de rito ordinário em que a autora busca anulação de patente nos termos do artigo 46 da Lei 9.279/96. A ação foi contestada em preliminar a ré argui ilegitimidade processual passiva, uma vez que proposta contra pessoa jurídica não detentora dos direitos mencionados na carta patente nº MU7601119-4 (fls.216) da titularidade de Humberto Garbin Neto. A preliminar pe relevante, uma vez que o interesse processual, tanto no aspecto ativo quanto no passivo deve existir como condição a regular desenvolvimento do processo, tendo a ação sido proposta contra pessoa jurídica não titular do direito que se busca anular inexiste uma das condições à admissibilidade da ação. Não é a pessoa jurídica acionada quem ameaça ou ofende injustamente a esfera jurídica da autora, como afirmou a inicial. Se não há ameaça ou ofensa injusta a esfera jurídica do autor pela ré não se pode falar em interesse processual. Não nasceu ação: "actio non nata". Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC.@Referente a RPI 2012 de 28.07.2009. Alterada a origem e o número do processo.
01/09/2009
RPI 2017
INPI-52400.000921/09@Origem: Juízo da 006ª VF de São Paulo@Processo Nº 2009.61.00.005274-0@Ação Ordinária de Nulidade da Patente de Modelo de Utilidade Com Pedido de Antecipação de Tutela @Autor: Combate Controle de Pragas Ltda. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Humberto Primo Garbim Neto.
01/09/2009
RPI 2017
INPI-52400.000665/07@Origem: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2006.51.01.537409-9@ MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COMBATE CONTROLE DE PRAGAS LTDA @Réu: MAGNUM INDUSTRIAL e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: O MM. Juiz passou a sentença. "Tipo C. Trata-se de ação de rito ordinário em que a autora busca anulação de patente nos termos do artigo 46 da Lei 9.279/96. A ação foi contestada em preliminar a ré argui ilegitimidade processual passiva, uma vez que proposta contra pessoa jurídica não detentora dos direitos mencionados na carta patente nº MU7601119-4 (fls.216) da titularidade de Humberto Garbin Neto. A preliminar pe relevante, uma vez que o interesse processual, tanto no aspecto ativo quanto no passivo deve existir como condição a regular desenvolvimento do processo, tendo a ação sido proposta contra pessoa jurídica não titular do direito que se busca anular inexiste uma das condições à admissibilidade da ação. Não é a pessoa jurídica acionada quem ameaça ou ofende injustamente a esfera jurídica da autora, como afirmou a inicial. Se não há ameaça ou ofensa injusta a esfera jurídica do autor pela ré não se pode falar em interesse processual. Não nasceu ação: "actio non nata". Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC.
28/07/2009
RPI 2012
INPI-000665/07 @Origem: Juízo da 6ª VF Previdenciária de São Paulo @ Processo Nº 2006.61.00.022579-7 @ Ação Ordinária Ordinário @Autor: Combate Controle de Pragas Ltda. @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI e Outros.
27/03/2007
RPI 1890
#16.1
30/04/2002
RPI 1634
#9.1
11/12/2001
RPI 1614
#3.1
14/07/1998
RPI 1438
#2.1
26/11/1996
RPI 1356
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