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Dado oficial do INPI

APARELHO DE APLICAÇÃO MEDICAMENTOSA INTRA-VAGINAL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7600981

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/06/1996

Publicação

06/05/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/96
  2. Publicação06/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/03
  5. Concessão13/04/04
  6. Extinto16/04/13

Patente concedida em 13/04/2004 e depois extinta em 16/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PATENTE DE MODÊLO DE UTILIDADE "APARELHO DE APLICAÇÃO MEDICAMENTOSA INTRAVAGINAL" Patente de modelo de utilidade de um aparelho de aplicação medicamentosa intra-vaginal, destinado a aplicação interna de medicamentos em tratamentos médicos; produto descartavel proporciona ampla higiene e o conforto à paciente com aproveitamento total do medicamento nas aplicações; composto de uma cânula(1) depositaria do medicamento alí introduzido, que funciona como um cilindro de movimentação do êmbolo(2) o qual é prisioneiro desta pela cinta(3) existente na extremidade (A) e pelos anéis(11) existentes na extremidade (B) e impulsionado pela força do ar resultante da compressão da bolsa (5) fixada à cânula através da luva (4), expelindo então o medicamento em direção ao ponto de aplicação desejado; possui ainda variante para uso de cânula-embalagem(6) depositaria do medicamento nela previamente contido em dosagem única, de funcionamento identico ao já descrito, e acrescido de um lacre de rompimento(7) em sua extremidade e outra para uso de cânula-embalagem(8) depositaria do medicamento de consistencia liquida ou cremosa nela contido em dosagem única, o qual é impulsionado pela força do ar resultante da compressão da bolsa(5) que é fixada à cânula-embalagem(8) através da luva(4) constante da extremidade (B), onde rompe o selo de aluminio(9) com seu dispositivo de corte(10), expelindo o medicamento em direção ao ponto de aplicação desejado, após a ruptura do lacre(7) existente em sua extremidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2017 de 01/09/2009 e ao não recolhimento da 14ª e 15ª anuidades.

16/04/2013

RPI 2206

24.3

Referente à(s) 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidade(s).

01/09/2009

RPI 2017

Concessão da patente

#16.1

13/04/2004

RPI 1736

Deferimento

#9.1

25/11/2003

RPI 1716

11.13

Referente a RPI 1663 de 19/11/02, item de despacho 11.2.

04/11/2003

RPI 1713

15.32

"Anulado o não conhecimento da petição SP 021697, de 20/08/2002, publicado na RPI 1663, de 19/11/2002, item de despacho 15.7".

03/06/2003

RPI 1691

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/11/2002

RPI 1663

15.7

"Não conhecida a petição SP 021697, de 20/08/2002, em virtude do disposto no Art. 219 inciso I da LPI".

19/11/2002

RPI 1663

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/2002

RPI 1637

Publicação antecipada

#3.2

06/05/1997

RPI 1379

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/1996

RPI 1350

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