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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM FECHO UNHA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7600973

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

31/05/1996

Publicação

14/07/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/96
  2. Publicação14/07/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/05/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSITIVO EM FECHO UNHA". A presente patente diz respeito a fecho unha compreendido por uma carcaça alongada de seção em "U" (10) dotada de ampla janela anterior (13); e por um cursor resiliente (30), alojado dentro da carcaça (10), deslizante entre as posições aberta/fechada e que tem forma de anel oblongo definido por um ramo posterior (31), guiado em abas posteriores (15) da carcaça e um ramo anterior (32), guiado junto à face interna da parede anterior (11) da carcaça; uma das extremidades de aludido cursor (30) prevê olhal (33) de montagem de um pino de bloqueio (34); no ramo de cursor anterior (32) fica incorporado um dispositivo de estabilização do fecho nas posições aberta/fechada, compreendido, substancialmente: por um trecho intermediário rebaixado (36), em cujas arestas extremas prevê batentes limitadores de curso (37), guiados na janela anterior (13), que incidem contra correspondentes lados transversais (38) desta; dito batente (37), mais distante da extremidade do cursor que suporta o pino de bloqueio (34), é mais projetado que o outro batente (37) e define também uma tecla de acionamento, operada por pressão; o trecho do ramo de cursor anterior (32), localizado entre aludido batente-tecla (37) e a extremidade de dito ramo de cursor anterior (32), define uma unha (39) de estabilização do cursor na posição fechada; por último, a extremidade do cursor (30), oposta à que suporta o pino de bloqueio (34), prevê uma mola em "V" invertido (40), ainda os trechos extremos de aludido ramo de cursor anterior (32), imediatamente contíguos aos batentes (37), podem conter partes de um dispositivo indicador da posição aberta/fechada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/08/2001

RPI 1599

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/1998

RPI 1438

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/1996

RPI 1348

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