Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1877 de 26/12/2006.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
MU7902760Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CARRO DE ROLDANAS", compreendendo uma armação estrutural de contorno paralelepipedal (10), com, pelo menos, dois alojamentos vazados (7), intercalados por uma rampa bidirecional (8), configurando um balancim, no qual são montadas correspondentes roldanas (9) com seus eixos de giro (9a) mantidos transversal e ortogonalmente pivotados nas paredes longitudinais (1 e 2) dessa armação estrutural (10), sendo a face frontal (6) dessa última provida de um furo internamente roscado (6a). O balancim (10) com as roldanas (9) é montado longitudinalmente no interior de uma caixa de proteção (20) com as bordas longitudinais superiores das paredes laterais (21 e 22) intermediariamente interligadas por uma porção de parede superior em "V" (25) voltada para baixo, encaixando-se na rampa bidirecional (8) do balancim (10). Na parede frontal (23) dessa caixa de proteção (20) é provido uma projeção tronco piramidal (23a) com bordas chanfradas para dentro, atuando como superfície de retenção axial na forma de rabo de andorinha, para uma luva axial (27) com borda posterior chanfrada (27a), dita luva axial (27) longitudinalmente provida de um furo central circular (27b) alinhado com o furo internamente roscado (6a) da face frontal (6) do balancim (10), possibilitando o encaixe longitudinal transpassante de um parafuso de regulagem (28) com cabeça de regulagem (28a) apoiada em alojamento definido na luva de retenção (27) e com seu extremo oposto rosqueável no furo (6a) da face frontal do balancim (10), garantindo a retenção desse último em relação caixa de acondicionamento (20), e por ação do giro horário ou anti-horário desse parafuso (28) permitindo o deslocamento longitudinal do balancim (10) em relação a caixa de proteção (20) e, consequentemente, o deslocamento vertical ascendente e descendente das roldanas (9) em relação a borda inferior da caixa de proteção (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1877 de 26/12/2006.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
26/12/2006
RPI 1877
#9.1
25/07/2006
RPI 1855
#3.1
10/07/2001
RPI 1592
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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