Alteração de sede deferida
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 017734-RJ de 31.03.2004.
24/08/2004
RPI 1755
Dados do pedido
Número
MU7600796Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/07/2004 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kimberly-Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventores
C. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade ''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM FRALDA DESCARTÁVEL", compreendida por uma porção interna, dita núcleo superabsorvente (1) que recebe superior e inferiormente umalâmina espaçadoras de papel absorvente (2 e 3); sendo que sobre a lâmina de papel absorvente inferior (2) é provida um laminado impermeável (4); enquanto que sobre a lâmina de papel absorvente superior (3) é provido um tecido permeável (5). Entre a lâmina de papel absorvente superior (3) e o tecido não tecido permeável (5) é provida uma camada de transferência unidirecional (6), formada por tecido não tecido hidrofílico, cobrindo quase a totalidade do núcleo (1). Na face externa do tecido não tecido permeável (5) são providas paralelas ao eixo médio de cada uma das bordas látero-longitudinais (11a), pelo menos, duas abas ortogonais (11) de não tecido com características hidrofóbicas, que apresentam, da mais externa para a mais interna, alturas gradativamente aumentadas entre si; sendo que na face externa do tecido não tecido permeável (5) ainda é incorporado, pelo menos, uma tira de fita mecânica (12), disposta junto em cada um dos vértices inferiores (12a) da face externa do tecido não tecido (5), possibilitando a sua adesão mecânica reversível a, pelo menos, uma camada de tira de fita fibrosa (13) disposta em cada uma das porções látero-superiores (13a) da face externa do laminado impermeável (4), conformando o fechamento da fralda (F). O fechamento é complementado pela provisão de uma pluralidade de fios elásticos (14) ligeiramente pré-tensionados dispostos, junto às bordas transversais (14a)superior e inferior do corpo da fralda (F) e estendido ao longo de todo comprimento das referidas bordas (14a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 017734-RJ de 31.03.2004.
24/08/2004
RPI 1755
Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferido do pedido.
20/07/2004
RPI 1750
Recorrente : O depositante. @ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
20/01/2004
RPI 1724
#12.2
29/10/2002
RPI 1660
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".
18/06/2002
RPI 1641
#7.1
26/12/2001
RPI 1616
#3.1
28/03/2000
RPI 1525
#25.4
Alterado de: Kenko do Brasil Indústria e Comércio Ltda
22/12/1998
RPI 1459
#2.1
20/08/1996
RPI 1342
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