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Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
14/06/2005
RPI 1797
Dados do pedido
Número
MU7600792Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/06/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kimerly-Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventores
C. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRALDA DESCARTÁVEL'', compreendida por uma porção interna, dita núcleo superabsorvente (1) que recebe superior e inferiormente uma lâmina espaçadoras de papel absorvente (2 e 3); sendo que sobre a lâmina de papel absorvente inferior (2) é provida um laminado impermeável (4); enquanto que sobre a lâmina de papel absorvente superior (3) é provido um tecido não tecido permeável (5). Entre a lâmina de papel superior (3) e o tecido não tecido permeável (5) é provida uma camada de transferência unidirecional (6), formada por tecido não tecido hidrofílico, cobrindo quase a totalidade do núcleo (1). Na face externa do tecido não tecido permeável (5) é provido um par de abas ortogonais (11), cada uma disposta paralela ao eixo médio de cada uma das bordas látero-longitudinais (11a), anatomicamente recortadas do corpo da fralda (F) e praticamente alinhada com eixo médio de cada borda longitudinal do núcleo superabsorvente (1), sendo cada aba (11) formada por tecido não tecido com características hidrofóbicas; sendo que na região definida entre cada aba ortogonal (11) e a correspondente borda látero-longitudinal (11a) é provida uma pluralidade de fios elásticos pré-tensionados (11b), assentados paralelos entre si e recurvados, acompanhando a curvatura da referida borda látero-longitudinal (11a), garantindo ao corpo da fralda (F) um perfil anatômico ligeiramente arqueado; sendo que na face externa do tecido não tecido permeável (5) ainda é incorporado, pelo menos, uma tira de fita mecânica (12), disposta junto em cada um dos vértices inferiores (12a) da face externa do tecido não tecido (5), possibilitando a sua adesão mecânica reversível a, pelo menos, uma camada de tira de fita fibrosa (13) disposta em cada uma das porções látero-superiores (13a) da face externa do laminado impermeável (4), conformando o fechamento da fralda (F).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
14/06/2005
RPI 1797
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico, para complementação das razões de recurso.
31/08/2004
RPI 1756
#25.7
Alterada a sede do titular conforme solicitado na petição nº 017734/RJ de 31/03/2004
27/07/2004
RPI 1751
#12.2
29/10/2002
RPI 1660
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".
18/06/2002
RPI 1641
#7.1
26/12/2001
RPI 1616
#3.1
28/03/2000
RPI 1525
#25.4
Alterado de: Kenko do Brasil Indústria e Comércio Ltda
22/12/1998
RPI 1459
#2.1
13/08/1996
RPI 1341
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