111
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
26/04/2005
RPI 1790
Dados do pedido
Número
MU7600791Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/04/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kimberly-Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventores
C. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "CONCEPÇÃO CONSTRUTIVA PARA FRALDA DESCARTÁVEL'', compreendida por uma porção interna, dita núcleo superabsorvente (1) que recebe superior e inferiormente uma lâmina espaçadoras de papel absorvente (2 e 3); sendo que sobre a lâmina de papel absorvente inferior (2) é provida um laminado impermeável (4); enquanto que sobre a lâmina de papel absorvente superior (3) é provido um tecido não tecido permeável (5). Na face externa do tecido não tecido permeável (5) é provido um par de abas ortogonais (11), cada uma disposta paralela ao eixo médio de cada uma das bordas látero-longitudinais (11a), anatomicamente recortadas do corpo da fralda (F) e praticamente alinhada com eixo médio de cada borda longitudinal do núcleo superabsorvente (1), sendo cada aba (11) formada por tecido não tecido com características hidrofóbicas; sendo que na região definida entre cada aba ortogonal (11) e a correspondente borda látero-longitudinal (11a) é provida uma pluralidade de fios elásticos pré-tensionados (11b), assentados paralelos entre si e recurvados, acompanhando a curvatura da referida borda látero-longitudinal (11a), garantindo ao corpo da fralda (F) um perfil anatômico ligeiramente arqueado; sendo que na face externa do tecido não tecido permeável (5) ainda é incorporado, pelo menos, uma tira de fita mecânica (12), disposta junto em cada um dos vértices inferiores (12a) da face externa do laminado (5), possibilitando a sua adesão mecânica reversível a, pelo menos, uma camada de tira de fita fibrosa (13) disposta em cada uma das porções látero-superiores (13a) da face externa do laminado impermeável (4), conformando o fechamento da fralda (F). O fechamento é complementado pela provisão de uma pluralidade de fios elásticos (14) ligeiramente pré-tensionados dispostos, junto às bordas transversais (14a) superior e inferior do corpo da fralda (F) e estendidos por todo comprimento das bordas (14a) da fralda (F).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
26/04/2005
RPI 1790
#25.7
Alterada a sede do titular conforme solicitado na petição nº 017735/RJ de 31/03/2004
27/07/2004
RPI 1751
Recorrente : O depositante. @ Despacho: O depositante deverá tome conhecimento do parecer técnico para se manifestar no prazo de 90 (noventa) dias.
26/08/2003
RPI 1703
#12.2
29/10/2002
RPI 1660
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".
18/06/2002
RPI 1641
#7.1
26/12/2001
RPI 1616
#3.1
28/03/2000
RPI 1525
#25.4
Alterado de: Kenko do Brasil Indústria e Comércio Ltda
22/12/1998
RPI 1459
#2.1
13/08/1996
RPI 1341
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.