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Dado oficial do INPI

ECONOMIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7600621

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/04/1996

Publicação

30/06/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/04/96
  2. Publicação30/06/98
  3. Exame
  4. Indeferido21/05/02
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 21/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Utilidade de Privilégio do "ECONOMIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA" , que é um dispositivo eletrônico, de baixo custo, aplicável a todo sistema de energia elétrica, com a nobre função de promover automaticamente a economia de energia elétrica de até 15% nos sistemas de iluminação em geral e até 20% aparelhos de televisão, fax, computadores, etc, sem prejudicar seu desempenho e a sua vida útil, uma vez que todos estes aparelhos possuem uma faixa de tolerância de 15 a 20% no suprimento de energia elétrica, reduzindo com isso as contas dos usuários e que devido seu baixo custo, possui um grande alcance social, podendo auxiliar nos programas de conservação de energia e nas soluções dos problemas nacionais e internacionais, agravados com a saturação da capacidade do sistema energético, motivados pelo acréscimo descontrolado e exagerado de energia elétrica, com o crescimento populacional e novos aparelhos elétricos. Com essa economia, o Brasil poderá ganhar até 35 Gigawatt hora, ou seja metade da usina de Itaipu, correspodendo a poupará o investimento da ordem de 50 Milhões de Reais, evitando o aumento da divida nacional que prejudica toda a sociedade; e com toda essa vantagem, deixaremos de construir novas usinas e barragens, provocar novas inundações, mortandade exagerada de peixes e outros animais e também eliminação de milhares de árvores, prejudicando todo o ecossistema, no qual insere a vida humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 24 e Artigo 9º combinado com o artigo 14 da LPI.

21/05/2002

RPI 1637

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2001

RPI 1566

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/1998

RPI 1436

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/1996

RPI 1333

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