Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/03/2000
RPI 1525
Dados do pedido
Número
MU7302455Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/12/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de "SISTEMA DE AUTOPROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS", é utilizável por qualquer terminal Telefônico, permitindo a estes, que se programem ou reprogramem com respeito a característica desejada ao seu terminal, com relação ao tipo de tráfego telefônico a ser efetuado, liberando-o ou bloqueando-o, quer seja para DDI, DDD, DDC, DDDregional, ou somente para chamadas locais, permitindo, assim que na ausência do proprietário do telefone o mesmo ficará bloqueado em segurança, também permitirá que o escritório de serviços da empresa, programe de maneira mais eficiente e rápida os terminais, que normalmente são cortados por falta de pagamento ou bloqueio temporário, necessários devido as condição operacional da empresa que pode ocorrer mensalmente, contribuindo assim com a redução de reclamações por contas cobranças de chamadas indevidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/03/2000
RPI 1525
#3.1
25/07/1995
RPI 1286
#2.1
16/02/1994
RPI 1211
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