Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
Dados do pedido
Número
MU7600533Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/03/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MODELO DE UTILIDADE DENOMINADO "EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE PREVENÇÃO PARA USO DO CINTO DE SEGURANÇA". As estátisticas indicam que um grande número de acidentes, onde as vítimas fatais foram jogadas para fora de seus veículos, por não fazerem o uso dos cintos segurança, protegendo as partes vitais do corpo, como o tórax e a cabeça, o cinto faz com que o usuário se mantenha consciente e tenha tempo suficiente para sair do veículo. Porém é sabido pôr todos que a maioria deixam de usar os cintos por motivos de esquecimentos. Em auxílio destes usuários, que se desenvolveu-se este prático modelo de utilidade, projetado para solucionar este problema. O motorista, ao dar a partida pela chave (1) alimenta os circuitos de controle e o sensor (6), colado externamente ao conector fêmea (22), que verificando a conexão do cinto habilita, pelo relê (14) a partida. Durante a viagem, a desconexão, mesmo que momentânea ira provocar o disparo do circuito de alarme, que coloca em funcionamento um sintetizador de voz (2), auxiliado pelo amplificador de audio (10) ele recita uma frase de solicitação para que os passageiros conectem os cintos. A frase e enunciada por inteiro, sem cortes, com intervalos criados pelo temporizador (9), o ciclo e contínuo até que tarefa solicitada seja devidamente cumprida. Os alto-falantes do veículo, (11) e (12) são automaticamente usados devido a presença do relê de controle (21). Circuitos auxiliares, são acionados pelos interruptores das portas laterais conectados as entradas (15, 17, 19 e 20), provocando um funcinamento prático do aparelho, pois elas, permitem que: um temporizador (18) forneça a possibilidade de desconexão temporária, dos cintos, em paradas curtas, de até três minutos, quando o desligamento de motor torna-se desnecessário. O sensor (7) do passageiro só entra em ação, quando o passageiro realmente entrar pela sua porta; é a sua saída a qualquer instante mesmo, com o motor ligado é permitida, um breve toque no botão (16), desliga o sensor (7). Os componentes para sua proteção são alojados em caixa plásticas (25 e 26), e conectores elétricos (27) e plug's (28 e 29) facilitam a instalação deste prático e moderno equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
#3.1
23/06/1998
RPI 1435
#2.1
07/05/1996
RPI 1327
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