Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".
24/06/2003
RPI 1694
Dados do pedido
Número
MU7600525Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 24/06/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade: ARTEFATO PARA LIXAMENTO E LIMPEZA DE PELE NAS ATIVIDADES DE MANICURE E PEDICURE. Utilizado nas atividades, profissionais ou não, de manicure e pedicure. Os artefatos similares hoje existentes no mercado, apresentam os seguintes principais inconvenientes: falta de eficácia, baixa vida útil, baixa resistência ao uso, fragilidade frente a esforços de deformação mecânica, restrições ao uso em presença da água e agressão à pele. A solução encontrada, além das superfícies planas e/ou convexas (FIG. 1, 2, 3, 4, 7 e 8) que confere características anatômicas ao artefato em questão, é a utilização, na sua construção, de material cerâmico ou similar moído até a sua pulverização, moldado na forma desejada (FIG. 1, 2, 3, 4, 7 e 8), adequadamente processado em suas superfícies para que estas adquiram as características e qualidades de uma lixa e queimado em alta temperatura (acima de 1000 graus centígrados). A solução descrita reveste-se de características que apresentam todos os requisitos de novidade e confere as seguintes vantagens em relação aos produtos hoje existentes no mercado: - não se desfaz durante o uso; - as lixas não descolam porque são construídas diretamente sobre suas próprias bases; - não sofre deformação mecânica com uso; - pode ser usado em presença da água, tornando-a ainda mais eficaz; - não fere a pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".
24/06/2003
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