Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
Dados do pedido
Número
MU7600342Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/03/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "CADEIRA DE PRAIA RODOTRANSPORTÁVEL". Patente de modelo de utilidade, compreende uma cadeira de praia provida de duas rodas montadas nas extremidades do seu eixo principal de articulação. Isto é possível através da montagem de dois conjuntos compostos cada um de: um semi-eixo de cabeça sextavada com rosca interna, uma roda e uma bucha espaçadora, onde cada conjunto é rosqueado em cada uma das extremidades do eixo principal de articulção da cadeira. Uma cinta de fixação deve ser utilizada para manter a cadeira na posição semi-aberta, permitindo assim, o transporte de objetos leves como: guarda-sol e esteira de praia, bem como, compreeende uma alça para arraste que permite o transporte da cadeira sobre rodas por usuários de diversas estaturas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
#3.1
16/06/1998
RPI 1434
#2.1
23/04/1996
RPI 1325
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