Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 22/09/2010
16/07/2013
RPI 2219
Dados do pedido
Número
MU7503070Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 16/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. Z. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
R. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção de "APERFEIÇOAMENTOS EM DUCHA ELETRONICA". Trata esta patente de aperfeiçoamentos introduzidos em duchas elétricas com circuito de controle eletrônico de potência, o qual não gera ruídos na rede elétrica, ducha esta de montagem muito simples, tendo poucos componentes e apresentando grande vida útil, baixo custo e excelente desempenho. Em suas linhas gerais, a novidade consiste de uma ducha com carcaça (1) em material termoplástico e com uma rosca externa inferior (3), apresentando duas projeções tubulares (4) e (5), horizontais e vasadas, a primeira (4) possuindo uma rosca externa (6), a parede (7) possuindo um orifício central (8) atravessando por um acionador (9) cuja base (11) contata um diafragma circular (12), enquanto o topo apoia-se numa lâmina (13), presa aos parafusos (14) dos terminais (15) da resistência (16), tendo uma das bordas (17) predisposta para acionar uma microchave (18) presa a um dissipador de calor (19) de formato cilíndrico, encaixando num orifício (20) existente na parede (7) da carcaça (1) e vedado por um anel (21), o conjunto sendo complementado pela tampa superior (26), pela tampa inferior (29) e pelo separador (27), fabricados em material termoplástico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 22/09/2010
16/07/2013
RPI 2219
Requerentes das Nulidades: 1) Sintex Industrial de Plásticos Ltda. 2) Mário Sérgio Colley. @ Despacho: Nulidades conhecidas e providas parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.
28/06/2005
RPI 1799
Publicação anulada por ter sido indevida ( Ref. RPI 1795 de 31/05/2005 ).
21/06/2005
RPI 1798
Requerente das Nulidades: 1) Sintex Industrial de Plásticos ltda. 2) Mário Sérgio Colley @ Despacho: Nulidades conhecidas e negado os provimentos. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.
31/05/2005
RPI 1795
Requerentes: (1) Sintex Industrial de Plásticos Ltda. (2) Mário Sérgio Colley@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação parcial do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
24/08/2004
RPI 1755
#17.1
Requerente da nulidade: Mário Sérgio Colley
09/12/2003
RPI 1718
#17.1
Requerente da nulidade: Sintex Industrial de Plásticos Ltda
15/07/2003
RPI 1697
#16.1
29/04/2003
RPI 1686
Referente a RPI 1636 de 19/11/2002Código de despacho: 9.1
15/04/2003
RPI 1684
#9.1
19/11/2002
RPI 1663
Mudada a natureza do pedido de PI 9504720-4 para MU 7503070-5
01/10/2002
RPI 1656
#7.1
21/05/2002
RPI 1637
#3.1
02/09/1997
RPI 1396
#2.1
21/11/1995
RPI 1303
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