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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM TRAVA PARA PORTA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7502908

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/12/1995

Publicação

26/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/95
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão21/08/01
  6. Expirado16/07/13

Carta-patente expirada em 16/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica Ltda.

RS, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO EM TRAVA PARA PORTA" . O presente modelo de utilidade refere-se a nova disposição construtiva introduzida em dispositivo destinado a manter a porta de edificações travada na posição aberta. A disposição objeto deste modelo de utilidade, compreende um batente e uma abraçadeira. O batente é composto de uma base (1), suporte (2) e pino horizontal (3). O suporte (2) finda em duas colunas paralelas (5) que apoiam transversalmente o pino horizontal (3). Esse pino (3) é distanciado para permitir o seu envolvimento pela abraçadeira. A abraçadeira é formada por uma base (6), corpo (7) e prendedor. O prendedor culmina em duas hastes bi-partidas (8), dotadas de um recorde cilíndrico (10) que acolhe o pino horizontal (3). Estas hastes (8) possuem um recorte inferior (9) junto ao engaste no corpo (7), destinado a favorecer a flexão das mesmas. Uma superfície inclinada (11), posicionada na extremidade das hastes (8), guia a introdução do pino horizontal (3) no recorte (10) da abraçadeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 13/12/2010

16/07/2013

RPI 2219

Restauração da patente

#24.4

31/01/2012

RPI 2143

24.3

Conforme art. 87 da LPI 9.279, o interessado deverá restaurar a patente, referente à 15ª anuidade. Caso não seja restaurada dentro do prazo legal, a patente será considerada extinta.

04/10/2011

RPI 2126

Restauração da patente

#24.4

23/08/2011

RPI 2120

24.3

Referente à(s) 14ª anuidades.

23/03/2010

RPI 2046

Concessão da patente

#16.1

21/08/2001

RPI 1598

Deferimento

#9.1

17/04/2001

RPI 1580

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/1998

RPI 1431

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/1996

RPI 1312

Monitoramento de patentes

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